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Ensino Religioso Confessional nas Escolas Públicas: um grande retrocesso

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Os ministros decidiram que o ensino religioso pode ser confessional, ou seja, ter como professor o representante de uma religião específica. Quando pensávamos que a perspectiva da pluralidade de ideias que estava sustentando a proposta da diversidade religiosa e que tais questões deveriam agora ser aprofundadas no sentido de incluir todas as religiosidades no debate educacional, nos deparamos com um triste retrocesso, que recoloca as religiões dominantes no leme das proposições. Conforme destaca a Agência Brasil (EBC) [1] O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica. Essa decisão contrapõe a proposta da Procuradoria-Geral da República (PGR) de 2010, quando destaca que o ensino religioso deve se pautar em princípios e conhecimentos que reconheçam a importância das diversas doutrinas, com foc