Ensino Religioso Confessional nas Escolas Públicas: um grande retrocesso
Os ministros decidiram que o ensino religioso pode ser
confessional, ou seja, ter como professor o representante de uma religião
específica.
Quando pensávamos
que a perspectiva da pluralidade de ideias que estava sustentando a proposta da
diversidade religiosa e que tais questões deveriam agora ser aprofundadas no
sentido de incluir todas as religiosidades no debate educacional, nos deparamos
com um triste retrocesso, que recoloca as religiões dominantes no leme das
proposições.
Conforme destaca a
Agência Brasil (EBC)[1]
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por
6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza
confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião
específica.
Essa decisão contrapõe a proposta
da Procuradoria-Geral da República (PGR) de 2010, quando destaca que o ensino
religioso deve se pautar em princípios e conhecimentos que reconheçam a
importância das diversas doutrinas, com foco no debate e na reflexão das dimensões
práticas, históricas e sociais, sem privilégio para nenhum credo.
Com base nessa ideia, todas as doutrinas
seriam contempladas no processo de ensino aprendizagem escolar, de modo a garantir a inclusão de todos
os estudantes nas aulas de ensino religioso, porque as suas religiosidades fariam
parte da programação curricular.
Mas, pela proposta aprovada
corremos o risco de as religiões dominantes serem privilegiadas em detrimento
daquelas que ao longo da história são excluídas impiedosamente.
Isso significa que não só as doutrinas serão
excluídas do debate educacional, mas junto com elas os estudantes
que as seguem.
O argumento de que não haverá
conflito de ideias religiosas no contexto escolar e que tal decisão não interfere na
laicidade do estado é pura ilusão, tendo em vista que a proposta é de que a
disciplina seja ofertada em caráter estritamente facultativo.
Pela tese vencedora, o ensino religioso nas escolas
públicas deve ser estritamente facultativo, sendo ofertado dentro do horário
normal de aula. Fica autorizada também a contratação de representantes de
religiões para ministrar as aulas (EBC)[2].
Acreditamos que as famílias que não praticam a religião a ser adotada pela escola, se abdicarão de matricularem seus filhos e/ou suas filhas numa disciplina que não
corresponde aos seus ensinamentos religiosos.
Por mais que se proponha falar de todas as religiosidades se prevalecerá a proposta da escola, cujo foco será da religião adotada.
Daí a nossa reflexão de que a decisão tomada pelo STF tem interferência direta na perspectiva da laicidade do estado.
É muito descaso com o sentido de inclusão que tanto almejamos, com o fortalecimento da diversidade de ideias e opiniões que tanto lutamos, uma vez que nessas aulas, possivelmente serão matriculadas as pessoas que concordam com as doutrinas a serem ministradas.
Por mais que se proponha falar de todas as religiosidades se prevalecerá a proposta da escola, cujo foco será da religião adotada.
Daí a nossa reflexão de que a decisão tomada pelo STF tem interferência direta na perspectiva da laicidade do estado.
É muito descaso com o sentido de inclusão que tanto almejamos, com o fortalecimento da diversidade de ideias e opiniões que tanto lutamos, uma vez que nessas aulas, possivelmente serão matriculadas as pessoas que concordam com as doutrinas a serem ministradas.
Vale destacar também, que os
princípios das diferentes doutrinas devem ser ensinados pelas instituições religiosas,
não cabe à escola exercer esse papel.
Por isso, a nossa indignação com tamanha falta de responsabilidade e falta de respeito com as famílias brasileiras.
Por isso, a nossa indignação com tamanha falta de responsabilidade e falta de respeito com as famílias brasileiras.
O que pensam alguns especialistas?
Escola pública é lugar para todos os tipos de crenças
e pessoas. Nas aulas de ensino religioso a gente tem a oportunidade de conhecer
esses credos de maneira científica e respeitosa, construir diálogo para poder
ler e interpretar a sociedade de maneira mais fundamentada e menos com base em
preconceito e “achismo". (Cecchetti[3],
G1[4].)
A escola é o lugar onde se pode estudar as coisas de
maneira científica, e esse conhecimento ilumina as práticas, ilumina as concepções
das pessoas, e isso pode sempre fomentar atitudes pelo menos de reflexão, de
argumentação. Ele pode não concordar com a crença do outro, mas deve
respeitá-la. Então, saber lidar com o pensamento divergente. E isso nós
perdemos, nesse momento.[5]
É um enorme retrocesso, especialmente num momento em
que a intolerância religiosa cresce no país. Mas a ciência da religião avança
no Brasil e certamente haverá resistência em amplos setores da Educação
brasileira, que vem construindo uma tradição pedagógica laica nas últimas
décadas[6]
(Cavalcanti )[7]
Muitas perguntas,
poucas respostas
- Diante da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, a pergunta
que fica é: o que pode acontecer daqui para frente?[8]
- Qual religião será adotada pelas escolas?
- Qual representante religioso ministrará a disciplina?
- Em qual escola devemos matricular nossas crianças, adolescentes e jovens?
- Qual religião será adotada pelas escolas?
- Qual representante religioso ministrará a disciplina?
- Em qual escola devemos matricular nossas crianças, adolescentes e jovens?
Voto de Celso de Mello contra o ensino religioso
confessional
"O Estado brasileiro não pode legitimar
tratamentos diferenciados que estabeleçam distinções entre pessoas com base em
suas convicções religiosas, pois, em face dos estatutos que regem esta
República laica, mostram-se irrelevantes, sob estrita perspectiva de ordem
constitucional, as opiniões religiosas que sustentem esta ou aquela preferência
confessional ou, até mesmo, que se mostrem alheias a qualquer tendência de
índole religiosa. (Celso de Mello)[9]"
Clique
aqui para ler o voto.
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