Plano Nacional de Educação
CARTA À
SOCIEDADE BRASILEIRA - PNE sancionado sem vetos: vitória do Brasil!
Em outubro de 2007, muito antes do PNE ser um tema
nacional, a rede da Campanha formulou suas primeiras estratégias de incidência
para a elaboração do plano, a partir de sua participação nas conferências de
educação, especialmente a Conae-2010.
O texto publicado hoje, na forma da Lei 13.005 de
25 de junho de 2014, é marcadamente melhor do que a versão original,
encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em dezembro de 2010.
Esses avanços obtidos na Lei do PNE se devem à influência da sociedade civil,
mesmo perante a permanência de dispositivos equivocados, como a contabilização
das parcerias público-privadas na meta de investimento público em educação
(parágrafo 4º ao Art. 5º) e a permanência do estímulo à remuneração dos
professores por resultados (Estratégia 7.36).
Entre tantas conquistas, está a implementação plena
do CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial), com participação decisiva do Governo
Federal para sua viabilização financeira, colaborando de forma inédita com
Estados e Municípios. O CAQi é um mecanismo criado e desenvolvido pela Campanha
Nacional pelo Direito à Educação desde 2002. Ou seja, pela primeira vez na
história da política pública de educação, uma proposta elaborada integralmente
pela sociedade civil é incorporada a um documento legal.
O principal desafio do PNE agora é o da sua
implementação, que deve estar alicerçada na elaboração de planos estaduais e
municipais, no fortalecimento do Fórum Nacional de Educação e dos fóruns
subnacionais (estaduais e municipais) e no estabelecimento de práticas e
mecanismos de controle social. O PNE precisa tomar o centro do debate público
nacional.
No dia 26 de junho de 2012, a Comissão Especial da
Câmara dos Deputados aprovou o PNE com investimento equivalente a 10% do PIB
(Produto Interno Bruto) para a educação pública. Até então, um momento inédito.
Em 26 de junho de 2013, aprovou a base para a Lei que destina 75% dos royalties
do petróleo e 50% do Fundo Social do Pré-Sal para a educação pública. Hoje, um
ano depois, é publicado o PNE no Diário Oficial da União. Que essas conquistas
ocorridas nos meses de junho inspirem outras, mas em todos os demais meses do
ano!
Leia a íntegra da Lei 13.005/14
Autor: CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À
EDUCAÇÃO
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