Aprovada política educacional para alunos superdotados
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (9) o substitutivo da Câmara (SCD) 17/2015, apresentado ao projeto de lei do Senado (PLS) 254/2011,
do Marcelo Crivella (PRB-RJ), que prevê a identificação, o
cadastramento e o atendimento dos alunos com altas habilidades ou
superdotação (AH/SD) na educação básica e superior. A proposta altera a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A matéria segue à
sanção presidencial.
As inovações introduzidas na LDB criam
novas perspectivas quanto à mobilidade e ao atendimento especializado de
alunos do ensino fundamental e médio. Essas mudanças incluem a
possibilidade de classificação do aluno em qualquer série ou etapa
desses níveis de ensino, por promoção, transferência ou,
independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita
pela escola; e a exclusão, dos regimentos escolares, de normativos que
tratem de formas de progressão parcial, deixando o assunto
exclusivamente a cargo dos sistemas de ensino.
As mudanças incluem também a extensão da
possibilidade de organização de classes, ou turmas, com alunos de
séries distintas, com mesmo nível de domínio de conhecimento da matéria,
para todos os componentes curriculares; a extensão da possibilidade de
aceleração de estudos mediante verificação de rendimento escolar também
para alunos com adiantamento escolar ou com AH/SD; e a possibilidade de
aceleração de estudos em uma ou mais disciplinas escolares por avanço
escolar, compactação curricular ou verificação de aprendizagem.
Originalmente, o PLS 254/2011 alterava a
LDB para incumbir a União, mediante colaboração com os demais entes
federados, de estabelecer diretrizes e procedimentos para identificação,
cadastramento e atendimento dos alunos com AH/SD na educação básica e
superior. Nesse sentido, além de inserir diretriz específica no artigo
9º da Lei de Diretrizes e Bases, o PLS acrescentava o art. 59-A a essa
norma, atribuindo ao poder público a responsabilidade pela instituição
de cadastro desses alunos matriculados na educação básica e superior,
com a finalidade de fomentar ações públicas voltadas ao desenvolvimento
de suas potencialidades.
Ao tramitar na Câmara dos Deputados, o
projeto foi aprovado nos termos do substitutivo, que incorpora
contribuições do projeto de lei (PL) 5.614/2013.
Autor: Agência Senado
http://www12.senado.leg.br/noticias
Em 09/12/2015
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