ECA: proteção integral à juventude brasileira
Direitos da juventude
Em
depoimentos exclusivos, representantes de poderes Legislativo e
Judiciário argumentam que a redução da maioridade penal viola princípio
constitucional de prioridade absoluta.
Às vésperas de completar 25 anos de existência, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vê-se em rota de colisão com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de número 171, que trata da redução da maioridade penal. Em meio ao debate nacional sobre a aceitação da medida, aprovada em primeiro turno de votações pela Câmara Federal, o Portal Brasil ouviu representantes dos poderes Legislativo e Judiciário no intuito de avaliar as perspectivas da juventude brasileira, caso o marco etário penal consagrado pela Constituição de 1988 seja reduzido para 16 anos.
A doutora Geny Helena Marques é membro-auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na avaliação dela, o texto votado e aprovado pela Câmara em 2 de julho “vai de encontro a todos os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente”.
“Ela (PEC 171/93) constitui uma violação grave ao princípio do não-retrocesso social, do não-retrocesso constitucional”, advertiu Helena. “A fixação da maioridade penal em 18 anos é uma cláusula pétrea e representa uma garantia ao direito do adolescente”, concluiu.
Convenções internacionais
Debora Diniz, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), lembra que o ECA fora redigido com o amparo de documentos internacionais de proteção dos direitos humanos.
“Nós temos um marco legal, que é conhecido como uma referência internacional”, disse. “Ali, nós falamos da proteção integral à criança e ao adolescente”, acrescenta Debora.
Marcas e cicatrizes
A deputada federal Érika Kokay (PT-DF) citou o sociólogo Betinho (1935-1997) para descrever a violência a que são submetidos diariamente adolescentes pobres e negros do Brasil.
“Quando a gente não vê, em um adolescente, um adolescente, a gente só vê o que fizeram com ele”, lamentou. “O adolescente não é a infração que ele promove, o adolescente não é as marcas na pele, são pessoas”, completou.
Autor: Portal Brasil
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