Programa Dinheiro Direto na Escola poderá ser usado na compra de livros para bibliotecas
EDUCAÇÃO E
CIDADANIA | NOTÍCIA
Políticas Educacionais
O Projeto de Lei 391/19 torna
obrigatória a destinação de no mínimo 3% dos recursos do Programa Dinheiro
Direto na Escola para a compra de livros para as bibliotecas escolares. O texto
altera a Lei 11.947/09, que trata do programa, e tramita na Câmara dos
Deputados.
A proposta foi apresentada pelo
deputado Rafael Motta (PSB-RN). Texto semelhante (PL 9928/18) foi discutido na
legislatura passada, encerrada em janeiro passado, mas acabou sendo arquivado.
O Programa Dinheiro Direto na
Escola destina recursos financeiros, em caráter suplementar, a escolas públicas
da educação básica estaduais, do Distrito Federal e municipais para uso em
despesas de manutenção do prédio escolar e de suas instalações (hidráulicas,
elétricas, sanitárias); de material didático e pedagógico; e também para realização
de pequenos investimentos. No ano passado, o programa envolveu investimentos de
R$ 1,6 bilhão.
A Lei 12.244/10, que trata da
universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País, determina
que até 2020 todas as escolas brasileiras – públicas e privadas – tenham
bibliotecas escolares em funcionamento.
Tramitação
O projeto será analisado em
caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL 391/2019
Fonte: Agência
Câmara | Foto:
Will Shutter, Câmara dos Deputados
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