De quem é a responsabilidade pela garantia de uma educação de qualidade?











Com 19 projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, desde 2006, a regulamentação da Lei de Responsabilidade Educacional (LRE) está prevista para ocorrer até o dia 24 de junho de 2015, segundo o Plano Nacional de Educação (PNE). Ao ser aprovada, a LRE pode estabelecer obrigações e punições caso não seja cumprida a garantia da qualidade da educação, conforme critérios que devem fundamentar a própria lei.

De acordo com o professor da Universidade Federal do ABC (UFABC) e autor de tese de doutorado sobre padrões de qualidade do ensino, Salomão Ximenes, a maior preocupação em torno da LRE está relacionada à compreensão da qualidade do ensino por meio dos resultados de testes padronizados, tais como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

“Neste caso, o Ideb poderá servir como um mero índice para uma responsabilização jurídica que pode fortalecer movimentos de fraude de resultados e do entendimento de que a educação deve ser voltada apenas para a resolução de testes”, alertou Salomão.

Para o professor, a regulamentação da lei deve estar relacionada a uma maior definição dos papeis e responsabilidades da União, estados e municípios. “Para que a Lei seja realmente abrangente e eficaz é preciso estabelecer mecanismos mais objetivos para a distribuição das responsabilidades conforme a capacidade de cada ente federativo”, afirmou, argumentando que a LRE pode estar articulada à regulamentação do regime de colaboração na área educacional. Para isso, Salomão defendeu, inclusive, a realização de uma conferência nacional de educação específica sobre este tema.

Da mesma forma, articular a regulamentação da LRE à regulamentação do regime de colaboração foi, também, uma das proposições aprovadas na Conferência Nacional de Educação (Conae), realizada em novembro de 2014. (Clique aqui e confira na página 27 do documento da Conae)

Segundo Salomão, o atual substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 7.420/2006, de autoria do deputado federal Raul Henry (PMDB-PE), evidencia uma desproporção ao dar maior foco e responsabilidade às gestões municipais e estaduais: “o substitutivo traz poucos elementos de responsabilização para o governo federal, o que é justamente o ponto central para este debate em torno do regime de colaboração”.

Esse substitutivo, de acordo com Salomão, tenta articular tanto a responsabilização de professores e escolas – por meio de testes padronizados – quanto a cobrança de uma educação de qualidade a partir da garantia de condições necessárias para que ela se desenvolva. “Ao mesmo tempo em que o texto do deputado Raul Henry incorpora a ideia de que a responsabilização deve ser feita a partir de retrocessos no Ideb, considera também a necessidade de se garantir padrões de qualidade da educação por meio de 16 itens a serem assegurados como planos de carreira para os profissionais da educação e boa infraestrutura e funcionamento de escolas”, explicou.

Clique http://www.deolhonosplanos.org.br/de-quem-e-a-responsabilidade-pela-garantia-de-uma-educacao-de-qualidade/ e leia a entrevista com o professor Salomão Ximenes.

Autor: De Olho nos Planos

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