Programa Novo MAIS EDUCAÇÃO: Qual a efetiva novidade?
NOTÍCIA
Post dia 21/10/2016
No entanto, nos deparamos com resultados lastimosos, que nos inquietam.
Por isso, é importante que façamos junto à comunidade escolar, por meio do
Conselho de Escola e demais envolvidos e corresponsáveis pela Educação Básica,
momentos de avaliação e reflexões sobre os diversos programas que prometem
melhorias, dentre os quais o NOVO MAIS EDUCAÇÃO.
Visando contribuir com o debate educacional, compartilhamos a seguir uma
reportagem da Undime.
Vejamos
Secretarias de Educação têm até 4 de novembro para aderir ao Programa
Novo Mais Educação
As secretarias municipais, estaduais
e distrital de educação já podem aderir ao Programa Novo Mais Educação. A
adesão está disponível desde a última segunda-feira (17) por meio do Simec, no módulo PAR. De
acordo com a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/
MEC), as secretarias de educação terão até o dia 4 de novembro
para aderir ao programa.
Nessa etapa, as secretarias de
educação deverão selecionar as escolas que poderão aderir ao Programa Novo Mais
Educação. Para tanto, recomenda-se atenção aos seguintes critérios: priorizar
escolas que já receberam recursos na conta PDDE Educação Integral entre 2014 e
2016; ou que apresentam índice de nível socioeconômico baixo ou muito baixo
conforme dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep) ou que obtiveram baixo desempenho no Ideb de 2015, conforme
grupos de escolas apresentados no sistema de adesão.
A segunda etapa desse processo,
referente à adesão das escolas selecionadas pelas secretarias de educação, será
realizada por meio do PDDE Interativo. O período para a adesão das escolas será
entre os dias 24 de outubro e 18 de novembro deste ano.
No entanto, segundo informa a SEB, as escolas só poderão iniciar o processo de
adesão após a conclusão da adesão do município, estado e Distrito Federal ao
qual se vinculam. A execução do Programa se dará por oito meses ao longo do ano
letivo de 2017.
Para orientar as secretarias de educação quanto à adesão ao programa, a SEB preparou um documento orientador. (Clique aqui para acessá-lo).
Para orientar as secretarias de educação quanto à adesão ao programa, a SEB preparou um documento orientador. (Clique aqui para acessá-lo).
O Programa Novo Mais Educação,
instituído pela Portaria nº 1.144, de 10 de outubro de 2016, observa as
determinações da Lei de Diretrizes e Bases, LDB, Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, com relação ao desenvolvimento da capacidade de aprender,
tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
Bem como atende o fixado pela referida Lei quanto à progressiva ampliação do
período de permanência dos estudantes na escola.
O Programa visa a ampliação da
jornada escolar de crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga
horária de cinco ou quinze horas semanais no turno e contraturno escolar que
deverá ser implementado por meio da realização de acompanhamento pedagógico,
obrigatório, em língua portuguesa e matemática e, no caso da jornada integral,
do desenvolvimento de atividades no campo das artes, cultura, esporte e lazer.
As diretrizes do Programa Novo Mais Educação são:
·
A
integração do Programa à política educacional da rede de ensino e as atividades
do projeto político pedagógico da escola;
·
o
atendimento prioritário tanto dos alunos de regiões mais vulneráveis quanto dos
alunos com maiores dificuldades de aprendizagem, bem como das escolas com
piores indicadores educacionais;
·
a
pactuação de metas entre o MEC, os entes federados e as escolas participantes;
·
o
monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;
·
a
cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Informações e/ou dúvidas: novomaiseducacao@mec.gov.br
Fonte:
Undime
https://undime.org.br/noticia
Para Refletir...
Qual a efetiva novidade?
O que o seu município tem avaliado sobre o Programa Novo Mais
Educação?
Qual o sentido da ideia Mais Educação?
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