REPASSE DE RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL: Fiquem de Olho!
NOTÍCIA
Post dia 19/10/2016
Visando
refletir e inserir no debate o que andam propondo para a Educação das Crianças, compartilhamos a seguir uma reportagem sobre as
regras de repasse de recursos para a Educação Infantil, publicada pela Nova
Escola em Gestão Escolar.
Vejamos:
O
que muda nas regras de repasse de recursos para Educação Infantil
Agora,
apenas os municípios que aumentarem o número de matrículas para crianças beneficiárias
de programas sociais receberão auxílio da União.
Crédito: Shutterstock
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Não é só o Ensino Médio que sofre
reforma via Medida Provisória (MP). Em 19 de setembro deste ano, o Governo
Temer aprovou a MP 729, que altera as regras para o repasse de recursos da
União para Educação Infantil, responsabilidade de municípios e Distrito Federal.
A verba é enviada para as prefeituras por meio do Programa
Brasil Carinhoso, criado com o objetivo de garantir o acesso e a
permanência de crianças de zero a 48 meses na escola e colaborar com o cuidado
integral e a segurança alimentar e nutricional dos pequenos. A proposta foi
sancionada no dia 11 de outubro e vigora como Lei 13.348/2016.
A alteração mais substancial no
Brasil Carinho ocorreu no cálculo do repasse de verbas com base no cumprimento
da meta de ampliação de matrículas, pré-definida para cada município. Antes da
mudança, a lei estabelecia que a União repassaria até 50% do custo mínimo
anual, definido nacionalmente, por cada aluno matriculado nas creches
municipais ou de instituições conveniadas com o poder público.
A complementação
financeira se destinava às crianças beneficiárias do Bolsa Família e apenas os
municípios que cumprissem a meta recebiam o valor integral - os que não a
atingiam eram penalizados e recebiam parte do valor. Com a alteração, os
municípios que não ampliarem as matrículas perderão totalmente os recursos.
Para Alessio Costa Lima, presidente
da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e dirigente
municipal de Educação de Tabuleiro do Norte (CE), a medida é cruel, uma vez que
desconsidera os alunos já matriculados e que se beneficiam com a verba. Ele
também acredita que a nova lei gerará desigualdade entre os municípios, uma vez
que os menores não têm condições por si só de investir na ampliação. “Às vezes,
a queda de matrículas independe da vontade do gestor. É possível que ele tenha
atendido alguns alunos que eram beneficiários do Bolsa Família, mas que tiveram
um aumento na renda e saíram do Programa.
Isso faz cair o número de
beneficiários, o que é uma coisa positiva, mas, na conta para recebimento do
repasse, o município fica penalizado”, explica. A ampliação das matrículas será
aferida com base na comparação dos números do ano em exercício com os dois
anteriores, disponíveis no Censo Escolar da Educação Básica.
Antes da sanção presidencial, dois
artigos da MP 729 foram vetados. Um deles estabelecia o repasse de 25% do
valor por matrícula caso o município não tivesse cumprido a meta anual
estabelecida e de 50% para aqueles que não ampliaram a oferta, mas já atingiram
a meta. “O veto desse artigo piora ainda mais a situação. Apesar da
justificativa de que os municípios serão mais competitivos e instigados a
melhorar o desempenho com essa lei, essa é uma política de punição, não de
incentivo e de valorização”, diz Alessio.
Um ponto positivo da mudança no
Brasil Carinhoso é que, além dos que recebem o Bolsa Família, o programa
passará a apoiar alunos que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada
(BPC) e pessoas com deficiência.
Fonte: Gestão Escolar
Publicado
em 17/10/2016 15:14
Acesso
em18/10/2016