Concepções por trás da Base Nacional Comum!
Dando continuidade à reportagem sobre a BASE NACIONAL COMUM, reflita sobre as concepções que permeiam as suas proposições. (...) Bem como definido pela Constituição Federal (CF) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), segundo o conselheiro nacional de educação José Fernandes, a Base Nacional Comum Curricular deve seguir os objetivos da educação nacional e levar em consideração a preparação dos estudantes para a continuidade dos estudos após a educação básica, a formação para a cidadania e a instrução para o mundo do trabalho. “Devemos pensar, também, qual é a concepção de currículo que está por trás da Base. Não é possível pensar em documento muito centralizado, mas sim que sinalize e atribua às escolas, aos municípios e às redes de ensino a tarefa de organizar, contribuir e assumir os compromissos necessários para a garantia do direito à educação”, defendeu o conselheiro. E complementou: “nós temos que pensar bastante no dia posterior à ap...